Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4007, DE 17 DE ABRIL DE 2009.

Revogado pela Portaria nº 5346, de 12.11.2010
Vide Decreto nº 4103, de 11.02.2010

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º da Lei Municipal nº 2.821/97;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para composição do Conselho Municipal de Saúde (CMS):

I – Pelo Poder Público:

a) Claudocir Maccorin, como representantes do Governo do Município;

b) Maria Aparecida Salina Barban Longo, para titular e Catarina Aparecida Brocco para suplente, como representantes do Governo do Estado de São Paulo, pelo SUS;

c) Antonia Isabel Semeguine, para titular e Elza Maria Basso Ventura, para suplente, como representantes do Poder Legislativo.

II – Pelos Prestadores de serviços:

a) Juliana Foloni Longo, para titular e Ana Maria Akashi, para suplente, como representantes das entidades filantrópicas conveniadas ao SUS;

b) Dr. José Roberto Jorge Filho, para titular e Dr. Tadeu Luis Penachi para suplente, como representantes das entidades particulares sob contrato com o SUS;

c) Dr. Luiz Moreschi Neto, para titular e Dr. Wellington José Jorge para suplente, como representantes da classe médica integrante de sua entidade.

III – Pelos Usuários:

a) Elizangela Cristina do Nascimento Teixeira Sorendino, para titular e Adão Aparecido Alves para suplente, como representantes do Sindicato dos Trabalhadores;

b) Mário Luis Modesto de Abreu, para titular e Adelino Viccari Junior para suplente, como representantes do Sindicato Patronais;

c) Luis Roberto Coelho, para titular e Antonio Osvaldo Carra para suplente, como representantes das Associações de Bairros;

d) Luis Fernando Maselli Turini, para titular e Vanderleia Maria Paleari Faiolli para suplente, como representantes da Associação Comercial e Industrial de Bariri (ACIB);

e) Dr. Emílio Lúcio para titular e Osvaldo Mário Giglio para suplente, como representantes dos Clubes de Serviços.

Art. 2º O mandato dos Conselheiros de Saúde será pelo período de vigência do mandato do Prefeito que os nomeou.

Art. 3º Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs. 3.871, de 24 de abril de 2.008, 3.919, de 25 de agosto de 2.008 e 3.985, de 30 de janeiro de 2.009.

Bariri, 17 de abril de 2.009.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado por Afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - DECRETO Nº 4007, DE 2009

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!