
Município de Bariri
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4495, DE 01 DE AGOSTO DE 2013.
Revogado pelo Decreto nº 4.741, de 01.12.2015Dispõe Sobre Cessão de Máquinas e Operadores da Prefeitura para particulares.
DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 102, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Os particulares que solicitarem serviços do Município deverão preencher requerimento escrito, bem como termo de responsabilidade pela conservação de devolução dos equipamentos cedidos.
Art. 2º Em sendo deferido, farão jus ao atendimento da solicitação, aqueles que recolherem os valores estabelecidos, por hora, conforme seguem:
Caminhão Basculante Trucado | R$ 90,00 |
Caminhão Pipa Cheio | R$ 70,00 |
Caminhão Carroceria Madeira | R$ 50,00 |
Caminhão Basculante com Terra | R$ 50,00 |
Pá Carregadeira | R$ 90,00 |
Patrol | R$ 100,00 |
Retroescavadeira | R$ 80,00 |
Rolo Compactado c/ Trator Traçado | R$ 80,00 |
Trator | R$ 60,00 |
Art. 3º Poderão ser isentos do recolhimento dos valores constantes do artigo anterior os solicitantes, cujos serviços sejam de interesse do desenvolvimento econômico de Bariri e receberem parecer favorável do órgão competente nesse sentido.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 4.451 de 19 de fevereiro de 2.013.
Bariri, 01 de Agosto de 2.013.
DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
TIAGO PULTRINI
Diretor de Serviço de Administração Pública