Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4451, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.

Revogado pelo Decreto nº 4495, de 01.08.2013

Dispõe Sobre Cessão de Máquinas e Operadores da Prefeitura para particulares.

LUIS GONZAGA FEBRARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 102, da lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Os particulares que solicitarem serviços do Município deverão preencher requerimento escrito, bem como termo de responsabilidade pela conservação de devolução dos equipamentos cedidos.

Art. 2º Em sendo deferido, farão jus ao atendimento da solicitação, aqueles que recolherem os valores estabelecidos, por hora, conforme seguem:

Caminhão Basculante Trucado R$ 90,00
Caminhão Carroceria Madeira R$ 50,00
Pá Carregadeira R$ 90,00
Retroescavadeira R$ 80,00
Rolo Compactado c/ Trator Traçado R$ 80,00
Caminhão Pipa Cheio R$ 70,00
Patrol R$ 100,00
Trator R$ 60,00

Art. 3º Poderão ser isentos do recolhimento dos valores constantes do artigo anterior os solicitantes, cujos serviços sejam de interesse do desenvolvimento econômico de Bariri e receberem parecer favorável do órgão competente nesse sentido.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.575, de 01 de Fevereiro de 2005.

Bariri, 19 de Fevereiro de 2.013.

LUIS GONZAGA FEBRARO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

<span id="selection_index7" class="selection_index"></span>Bariri - DECRETO Nº 4451, DE 2013

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