Município de Bariri
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 5137, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera a redação do § 2º do artigo 4º do Decreto Municipal nº 4.972/2017.
FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1º O Art. 4º do Decreto Municipal nº 4.972/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Quando o usuário se dirigir direta e pessoalmente no Ponto, o mesmo fica obrigado a utilizar o táxi que estiver em primeiro lugar na fila, devendo os que permanecerem depois deste, ocupar a vaga imediatamente seguinte.”
Art. 2º Fica criado, além das já existentes, o Ponto do Velório Municipal, localizado na Avenida da Saudade, com capacidade para 03 (três) carros, que estacionarão paralelamente à guia, no sentido da mão de direção.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Bariri, 01 de outubro de 2.018.
FRANCISCO LEONI NETO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES
Diretora dos Serviços de Administração