Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5251, DE 23 DE MAIO DE 2019.

Revogado pelo Decreto nº 6.123, de 24.07.2024

Institui a Sala de Situação, Coordenação e Controle para enfrentamento das Arboviroses Urbanas transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti, e dá outras providências.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, como preconiza a Constituição Federal, artigo 196, a quem compete garanti-la mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o grande desafio que é o enfrentamento das arboviroses e a complexidade dos fatores que determinam a ocorrência das doenças no Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a resiliência das comunidades para evitar a ocorrência de óbitos por arboviroses, assim como prevenir e coibir processos epidêmicos;

CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica as ações prospectivas sobre os riscos ainda não existentes, as ações reativas sobre os riscos existentes e a elaboração e execução de um Plano de Contingência para enfrentamento das arboviroses;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Bariri, a Sala de Situação, Coordenação e Controle para enfrentamento das Arboviroses Urbanas, que funcionará nas dependências da Diretoria de Saúde.

Art. 2º São Objetivos da Sala:

I – gerenciar e monitorar a intensificação das ações de mobilização e combate ao mosquito Aedes Aegypti;

II – disponibilizar informações para subsidiar a tomada de decisão, a gestão, a prática profissional e a geração de conhecimento;

III – realizar a divulgação da situação epidemiológica das doenças, através da coleta de dados e a elaboração de indicadores, aumentando a eficiência e diminuindo o tempo de resposta, além da discussão de questões relacionadas à assistência.

Art. 3º A Sala de Situação, Coordenação e Controle para enfrentamento das Arboviroses Urbanas será composta pelos seguintes representantes do Poder Público e trabalhadores da Saúde, sendo:

I – Representes do Poder Público:

a) Diretoria de Saúde: Angélica Fanti Moço;

b) Diretoria de Educação: Ana Fabíola Camargo Fanton Rodrigues;

c) Diretoria de Ação Social: Débora Cristina Machado Cornélio;

d) Setor de Meio Ambiente: Marcio Santos de Lima;

e) Setor de Estradas Municipais: Domingos Portolani;

f) Vigilância Epidemiológica: Rosemara Cristina Gonçalves Rodrigues;

g) Vigilância Sanitária: Airton Luis Pegoraro.

II – Trabalhadores da Saúde:

a) Mariana Zenni – Enfermeira;

b) Sarah Kerbauy dos Santos Ferro – Enfermeira.

Parágrafo único. Os membros nomeados exercerão suas funções gratuitamente, sendo que os serviços prestados nestas condições serão considerados como serviços públicos relevantes.

Art. 3º A Sala de Situação, Coordenação e Controle para enfrentamento das Arboviroses Urbanas será composta pelos seguintes representantes do Poder Público e trabalhadores da Saúde, sendo:(Redação dada pelo Decreto nº 5.844, de 26.10.2022)

I – Representes do Poder Público:(Redação dada pelo Decreto nº 5.844, de 26.10.2022)

a) Diretoria de Saúde: Irene Chagas do Nascimento;(Redação dada pelo Decreto nº 5.844, de 26.10.2022)

b) Diretoria de Educação: Stefani Edvirgem da Silva Borges;(Redação dada pelo Decreto nº 5.844, de 26.10.2022)

c) Diretoria de Ação Social: Suzane Gabia Dinis Albranti;(Redação dada pelo Decreto nº 5.844, de 26.10.2022)

d) Setor de Meio Ambiente: Márcio Rogério Nascimento;(Redação dada pelo Decreto nº 5.844, de 26.10.2022)

e) Setor de Estradas Municipais: Claudenir Rodriguesi;(Redação dada pelo Decreto nº 5.844, de 26.10.2022)

f) Vigilância Epidemiológica: Neusiely Podanoschi Giuliangeli;(Redação dada pelo Decreto nº 5.844, de 26.10.2022)

g) Vigilância Sanitária: Airton Luis Pegoraro.(Redação dada pelo Decreto nº 5.844, de 26.10.2022)

II – Trabalhadores da Saúde:(Redação dada pelo Decreto nº 5.844, de 26.10.2022)

a) Mariana Zenni – Enfermeira;(Redação dada pelo Decreto nº 5.844, de 26.10.2022)

b) Márcio Adriano Augusto.(Redação dada pelo Decreto nº 5.844, de 26.10.2022)

Parágrafo único. Os membros nomeados exercerão suas funções gratuitamente, sendo que os serviços prestados nestas condições serão considerados como serviços públicos relevantes.(Redação dada pelo Decreto nº 5.844, de 26.10.2022)

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 23 de maio de 2019.

O Prefeito,

FRANCISCO LEONI NETO

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora dos Serviços de Administração

Bariri - DECRETO Nº 5251, DE 2019

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