Município de Bariri
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 5600, DE 02 DE JUNHO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/06/2021 - Edição nº 971
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 4º à 8º, do Decreto nº 5.521, de 2021, passarão a contar com a seguinte redação:
“Art. 4° A Mesa Regedora, o Provedor, a Diretoria, o Administrador e eventuais outros órgãos de gestão ou aconselhamento da Santa Casa de Misericórdia de Bariri ficam desabilitados de sua gestão, que passará a ser respondida pelo Município de Bariri, através do Presidente do Conselho Superior de Administração da Santa Casa de Bariri.
§ 1º A contar do afastamento dos membros da Irmandade supramencionados, que se dará a partir da edição do presente Decreto Municipal, qualquer ato praticado pelos mesmos será considerado nulo de pleno direito.
§ 2º A intervenção realizada através deste Decreto não obsta que a Mesa Regedora, o provedor, a Diretoria, o Administrador e eventuais outros órgãos de gestão e aconselhamento da Irmandade continuem atuando na administração e realizando suas funções nos demais projetos vinculados à Organização Social, de CNPJ’s descritos no parágrafo único do artigo 1º deste Decreto.
Art. 5º Para os fins deste Decreto será nomeado um Diretor Administrativo, que responderá diretamente ao Poder Executivo Municipal, tendo plenos poderes de direção e administração, do pessoal, do corpo clínico e de manutenção, estando investido das atribuições destinadas à consecução do objeto deste Decreto, bem como praticar todos os atos de gestão necessários ao perfeito desempenho das suas funções, sendo assistido pelo Diretor Técnico e pelo Presidente do Conselho Superior de Administração da Santa Casa de Bariri.
§ 1º Fica nomeado como Presidente do Conselho Superior de Administração da Santa Casa de Bariri, o médico Sr. Luis Gonzaga Gerlin, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.529.726, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF: 052.226.108-61, residente e domiciliado na Alameda Nossa Senhora de Fátima, nº 433, nesta cidade de Bariri, Estado de São Paulo.
§ 2º Fica nomeado como Diretor Administrativo da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, o Sr. Mozart Marciano, portador da Cédula de Identidade RG nº 14.325.304-9, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF: 086.576.938-95, residente e domiciliado na Rua Campos Sales, nº 275, Centro, nesta cidade de Bariri, Estado de São Paulo.
§ 3º Fica nomeado como Diretor Técnico da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, o médico Dr. Marco Antônio Gallo, portador da Cédula de Identidade RG n° 7.635.931 e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF nº 015.740.928-71, residente e domiciliado na Rua Floriano Peixoto, nº 1.468, Jardim Umuarama, nesta cidade de Bariri, Estado de São Paulo.
§ 4º O Presidente do Conselho Superior de Administração da Santa Casa de Bariri deverá prestar, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado das suas atividades, bem como da situação patrimonial da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, evidenciando as diferenças que se tenham verificado a cada período.
Art. 6° Fica criado o Conselho Superior de Administração da Santa Casa de Bariri, com a finalidade de assessorar o Prefeito Municipal no acompanhamento, avaliação, fiscalização, supervisão e crítica para que o ato administrativo realize o seu propósito específico e temporário.
§ 1º O conselho será composto de nove membros, assim distribuídos:
I - dois representantes da classe médica que exerçam clínica no município de Bariri há mais de 01 ano;
II - dois representantes do Poder Legislativo; indicados entre membros da Sociedade Civil;
III - dois representantes da Sociedade Civil., escolhidos pelo Prefeito Municipal entre indicados pelas associações e entidades filantrópicas que atuam há mais de 03 anos no município de Bariri;
IV - um representante do corpo de enfermagem e um representante dos funcionários da Santa Casa de Bariri escolhidos pelo Prefeito Municipal, a partir de lista tríplice elaborada em comum acordo pelo diretor técnico e pelo Presidente nomeado do Conselho Superior de Administração;
V - um representante do Poder Executivo do município de Bariri.
§ 2º O Conselho deverá reunir-se periodicamente para avaliar os serviços executados, discutir assuntos relevantes e registrar em ata as memórias da reunião.
§ 3º A presidência do conselho será regida conforme nomeação disposta no § 1º, do art. 5º, do presente decreto.
§ 4º A nomeação dos demais membros do Conselho se dará mediante portaria municipal que será publicada no Diário Oficial do Município em até 10 dias úteis da publicação deste decreto.
Art. 7° O Conselho Superior de Administração da Santa Casa de Bariri dará plena ciência de todos os andamentos de sua atividade, da situação apurada até o momento, da ciência aos órgãos externos de controle e fiscalização, bem como aos demais órgãos a que interessar o regular andamento das atividades desenvolvidas pela Santa Casa de Misericórdia de Bariri, tais como Diretoria Municipal de Saúde, Ministério Público, Poder Legislativo, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Departamento Regional de Saúde (Unidade Bauru), dentre outros.
Art. 8° No exercício de suas atribuições, caberá ao Conselho Superior de Administração da Santa Casa de Bariri a prática de todos e quaisquer atos inerentes à presente intervenção administrativa, entre outros:
I - providenciar, no momento da intervenção administrativa, o inventário dos bens e equipamentos, além dos respectivos laudos de atuação do hospital;
II - requisitar serviços de repartições públicas municipais e solicita-los a repartições de outras esferas de governo indispensáveis ao cumprimento de sua missão;
III - gerir recursos destinados ao nosocômio, podendo, para isso, movimentar contas bancárias e, se necessário, abrir contas sob a designação “Prefeitura Municipal de Bariri, Conta Requisição Hospitalar”;
IV - verificar quais as medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica e financeira necessárias ao restabelecimento do pleno e hígido funcionamento da entidade, se necessário for, inclusive mediante a instauração de auditorias específicas;
V - determinar a imediata busca e apreensão dos livros contábeis e fiscais, bem como todos os documentos pertinentes existentes na entidade, para serem entregues ao Interventor;
VI - receber recursos materiais e serviços do Município de Bariri, que auxiliem na execução das atividades do hospital.
§ 1° O Diretor Administrativo deterá todos os poderes inerentes ao Presidente da Instituição constituído nos termos estatutários, bem como aqueles de Administrador da mesma enquanto perdurar a requisição administrativa.
§ 2° Ao Conselho Superior de Administração da Santa Casa de Bariri incumbe supervisionar os trabalhos operacionais do hospital, comunicando qualquer irregularidade ao Prefeito Municipal e supervisionar a implantação das medidas administrativas e técnicas necessárias ao cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 24 de maio do ano de 2021 com a Promotoria de Justiça da Comarca de Bariri/SP.”
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 02 de junho de 2021.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal