Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5651, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.

Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/10/2021 - Edição nº 1052

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 01/10/2021 - Edição nº 1051

Prorroga o ato interventivo da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, e dá outras providencias.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado por 09 (nove) meses, o prazo do ato interventivo, a partir de 1º de outubro de 2021, podendo, no entanto, cessar antes de seu término, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com a necessidade do interesse público.

Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto de nº 5.521, de 2021 e suas alterações.

Bariri, 30 de setembro de 2021.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - DECRETO Nº 5651, DE 2021

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