Município de Bariri
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 5651, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/10/2021 - Edição nº 1052Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 01/10/2021 - Edição nº 1051
Prorroga o ato interventivo da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, e dá outras providencias.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado por 09 (nove) meses, o prazo do ato interventivo, a partir de 1º de outubro de 2021, podendo, no entanto, cessar antes de seu término, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com a necessidade do interesse público.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto de nº 5.521, de 2021 e suas alterações.
Bariri, 30 de setembro de 2021.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal