Município de Bariri
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 5761, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 13/06/2022 - Edição nº 1216
Prorroga o ato interventivo da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, e dá outras providências.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado por 12 (doze) meses, o prazo do ato interventivo, a partir de 1º de julho de 2022, podendo, no entanto, cessar antes de seu término, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com a necessidade do interesse público.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto de nº 5.521, de 2021 e suas alterações.
Bariri, 13 de junho de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal