Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5844, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/10/2022 - Edição nº 1306

Dispõe sobre alteração do art. 3º do Decreto nº 5.251/21 que institui a sala de Situação, Coordenação e Controle para enfrentamento das Arboviroses Urbanas será composta pelos seguintes representantes do Poder Público e trabalhadores da Saúde.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º, do Decreto nº 5.251, de 2021, que passará a contar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Sala de Situação, Coordenação e Controle para enfrentamento das Arboviroses Urbanas será composta pelos seguintes representantes do Poder Público e trabalhadores da Saúde, sendo:

I – Representes do Poder Público:

a) Diretoria de Saúde: Irene Chagas do Nascimento;

b) Diretoria de Educação: Stefani Edvirgem da Silva Borges;

c) Diretoria de Ação Social: Suzane Gabia Dinis Albranti;

d) Setor de Meio Ambiente: Márcio Rogério Nascimento;

e) Setor de Estradas Municipais: Claudenir Rodriguesi;

f) Vigilância Epidemiológica: Neusiely Podanoschi Giuliangeli;

g) Vigilância Sanitária: Airton Luis Pegoraro.

II – Trabalhadores da Saúde:

a) Mariana Zenni – Enfermeira;

b) Márcio Adriano Augusto.

Parágrafo único. Os membros nomeados exercerão suas funções gratuitamente, sendo que os serviços prestados nestas condições serão considerados como serviços públicos relevantes.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Bariri, 26 de outubro de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - DECRETO Nº 5844, DE 2022

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