
Município de Bariri
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 6017, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Revogado pelo Decreto nº 6.205, de 14.02.2025Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/11/2023 - Edição nº 1558
Dispõe Sobre Cessão de Máquinas e Operadores da Prefeitura para particulares.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 102, da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO que a cessão de máquinas gera custo para o Município, com gastos de combustível, reposição de peças e manutenção dos veículos, além de pagamento de horas-extras aos motoristas e operadores;
CONSIDERANDO que desde o ano de 2015 os valores cobrados pela hora do uso das máquinas não sofreram reajuste;
DECRETA:
Art. 1º Os particulares que solicitarem serviços do Município deverão preencher requerimento escrito, bem como termo de responsabilidade pela conservação de devolução dos equipamentos cedidos.
Art. 2º Em sendo deferido farão jus ao atendimento da solicitação, aqueles que recolherem os valores estabelecidos, por hora, conforme seguem:
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Art. 3º Poderão ser isentos do recolhimento dos valores constantes do artigo anterior os solicitantes, cujos serviços sejam de interesse do desenvolvimento econômico de Bariri e receberem parecer favorável do órgão competente nesse sentido.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, ficando revogado o Decreto nº 4.741, de 01 de dezembro de 2015.
Bariri, 23 de novembro de 2023.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal