Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 6123, DE 24 DE JULHO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/07/2024 - Edição nº 1711

Institui a Sala de Situação, Coordenação e Controle para enfrentamento das Arboviroses Urbanas transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti, e dá outras providências.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,

CONSIDERANDO que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, como preconiza a Constituição Federal, artigo 196, a quem compete garanti-la mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o grande desafio que é o enfrentamento das arboviroses e a complexidade dos fatores que determinam a ocorrência das doenças no Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a resiliência das comunidades para evitar a ocorrência de óbitos por arboviroses, assim como prevenir e coibir processos epidêmicos;

CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica as ações prospectivas sobre os riscos ainda não existentes, as ações reativas sobre os riscos existentes e a elaboração e execução de um Plano de Contingência para enfrentamento das arboviroses; 

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Bariri, a Sala de Situação, Coordenação e Controle para enfrentamento das Arboviroses Urbanas, que funcionará nas dependências da Diretoria de Saúde.

Art. 2º São Objetivos da Sala:

I – gerenciar e monitorar a intensificação das ações de mobilização e combate ao mosquito Aedes Aegypti;

II – disponibilizar informações para subsidiar a tomada de decisão, a gestão, a prática profissional e a geração de conhecimento;

III – realizar a divulgação da situação epidemiológica das doenças, através da coleta de dados e a elaboração de indicadores, aumentando a eficiência e diminuindo o tempo de resposta, além da discussão de questões relacionadas à assistência.

Art. 3º A Sala de Situação, Coordenação e Controle para enfrentamento das Arboviroses Urbanas será composta pelos seguintes representantes do Poder Público e trabalhadores da Saúde, sendo:

I – Representes do Poder Público:

a) Diretoria de Saúde: Irene Chagas do Nascimento Inácio Rangel;

b) Diretoria de Educação: Silmara Cristina Cocia Beltrame;

c) Diretoria de Ação Social:Josmeire Nascimento Fiorin;

d) Setor de Meio Ambiente: Sincler Aparecido Policarpo;

e) Setor de Infraestrutura: Angela Maria Devides;

f) Vigilância Epidemiológica: Neusiely Podanoschi Giuliangeli;

g) Vigilância Sanitária: Nayara Kobayashi Pontes.

II – Trabalhadores da Saúde:

a) Fábio José Zenni;

b) Lucas Antonio de Camps;

c) Paulo Fernando Oréfice de Carvalho.

Parágrafo único. Os membros nomeados exercerão suas funções gratuitamente, sendo que os serviços prestados nestas condições serão considerados como serviços públicos relevantes.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto municipal nº 5.251, de 23 de maio de 2019.

Bariri, 24 de julho de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal

Bariri - DECRETO Nº 6123, DE 2024

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