Município de Bariri
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 6111, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 28/06/2024 - Edição nº 1697
Prorroga o ato interventivo da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, e dá outras providencias.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, o prazo do ato interventivo, a partir 1º de julho de 2024, podendo, no entanto, cessar antes de seu término, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com a necessidade do interesse público.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto de nº 5.521, de 2021 e suas alterações.
Bariri, 28 de junho de 2024.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal