Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990.

Institui o regime único dos servidores municipais de Bariri e dá outras providencias.

DR. DOMINGOS ANTONIO FORTUNATO JUNIOR, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei n° 2.042, de 02 de abril de 1.990 (Lei Orgânica Municipal);

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O regime jurídico dos servidores públicos municipais, da Administração pública direta, indireta ou funcional é o celetista.

Art. 2º Os servidores estatutários permanecerão em quadro a parte, em seus respectivos cargos, que serão extintos na sua vacância.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 24 de outubro de 1.990.

O Prefeito,

Dr. Domingos Antonio Fortunato Junior

Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Prefeitura na mesma data.

Benedito Senafonde Mazotti

Diretor Administrativo

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 1990

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