Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 20 DE MARçO DE 2018.

Dispõe sobre a criação de empregos públicos efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri e dá outras providências.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados empregos públicos permanentes de provimento efetivo, de nível superior, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, integrante do quadro de servidores do Município de Bariri, fazendo parte integrante da Lei Municipal nº 3.309/2002 e seus anexos, adequando-se as alterações introduzidas por esta lei, descritos na tabela abaixo:

EMPREGO QUANTIDADE A CRIAR PADRÃO PROVIMENTO
Agente de Licitação e Contrato 02 154 Efetivo
Médico do Trabalho 01 176 Efetivo

Parágrafo único. As atribuições estão previstas no Anexo I da Presente Lei, folhas de nº 102, 103 e 104, fazendo parte integrante da Lei Municipal nº 4.706, de 08 de novembro de 2016.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 20 de março de 2018.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

WELLINGTON POLLONIO BOF

Diretor de Serviços de Administração Pública

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 2018

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