Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Vide Lei Complementar nº 144/2022Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/12/2021 - Edição nº 1106A
Dispõe sobre reforma na tabela de vencimentos dos empregados públicos abrangidos pela Lei Municipal nº 3.309, de 2002.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o reenquadramento dos empregados e cargos públicos, contidos na Lei Municipal nº 3.309, de 2002, e alterações posteriores, para a nova referência salarial, conforme disposto no Anexo I, a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º Ficam mantidos o padrão de vencimentos dos demais empregos públicos contidos na Lei Municipal nº 3.309, de 2002, não alterados diretamente pela presente legislação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Bariri, 29 de dezembro de 2021.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal