Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 05 DE AGOSTO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/08/2022 - Edição nº 1253
Cria o emprego de Engenheiro Civil no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Bariri, e dá outras providências.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) emprego público permanente de Engenheiro Civil, de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, integrante do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Bariri, fazendo-se parte integrante da Lei Municipal nº 3.309, de 2002 e seus anexos, adequando-se as alterações introduzidas por esta lei.
§ 1º As atribuições estão previstas no Anexo I da Presente Lei, folha de nº 107, fazendo parte integrante da Lei Municipal nº 4.706, de 08 de novembro de 2016.
§ 2º A remuneração do emprego previsto no caput deste artigo será a do padrão 181 das tabelas de vencimentos constantes da Lei Municipal nº 3.309, de 2002.
Art. 2º O regime jurídico do Engenheiro Civil é o celetista, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 1, de 24 de outubro de 1990.
Art. 3° Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 05 de agosto de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal