Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 19 DE JULHO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/07/2022 - Edição nº 1239

Dispõe sobre alteração na referência dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, de acordo com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a referência dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, contidos na Lei Municipal nº 3.309, de 2002, e alterações posteriores, passando da referência 129 para a referência 141.

Art. 2º A alteração prevista no art. 1º da presente Lei vem dar cumprimento a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

Art. 3° Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 05 de maio de 2022.

Bariri, 19 de julho de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 2022

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!