Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 06 DE ABRIL DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/04/2023 - Edição nº 1410

Eleva o número de empregos de Assistente Social, Psicólogo e Agente Administrativo, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, e dá outras providências.

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o número de empregos de Assistente Social, Psicólogo e Agente Administrativo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.309/2002, conforme segue:

Emprego

Quantidade

Quantidade a elevar

Total

Provimento

Assistente social

06

02

08

Efetivo

Psicólogo

07

01

08

Efetivo

Agente administrativo

67

01

68

Efetivo

Art. 2º As despesas correntes desta lei correrão por conta das dotações próprias constantes dos respectivos orçamentos, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário. 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 06 de abril de 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 2023

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!