Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 06 DE ABRIL DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/04/2023 - Edição nº 1410
Eleva o número de empregos de Assistente Social, Psicólogo e Agente Administrativo, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, e dá outras providências.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o número de empregos de Assistente Social, Psicólogo e Agente Administrativo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.309/2002, conforme segue:
Emprego | Quantidade | Quantidade a elevar | Total | Provimento |
Assistente social | 06 | 02 | 08 | Efetivo |
Psicólogo | 07 | 01 | 08 | Efetivo |
Agente administrativo | 67 | 01 | 68 | Efetivo |
Art. 2º As despesas correntes desta lei correrão por conta das dotações próprias constantes dos respectivos orçamentos, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 06 de abril de 2023.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal