Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 17 DE MAIO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/05/2023 - Edição nº 1437
Retifica a Lei Complementar 156/2023 em relação ao quadro de número de empregos de Psicólogo, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, e dá outras providências.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificado o número de empregos de Psicólogo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.309/2002, conforme segue:
Emprego | Quantidade | Quantidade a elevar | Total | Provimento |
Psicólogo | 08 | 01 | 09 | Efetivo
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Art. 2°As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes dos respectivos orçamentos, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 17 de maio de 2023.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal