Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 17 DE MAIO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/05/2023 - Edição nº 1437

Retifica a Lei Complementar 156/2023 em relação ao quadro de número de empregos de Psicólogo, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, e dá outras providências.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica retificado o número de empregos de Psicólogo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.309/2002, conforme segue:

Emprego

Quantidade

Quantidade a elevar

Total

Provimento

Psicólogo

08

01

09

Efetivo

 

Art. 2°As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes dos respectivos orçamentos, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 17 de maio de 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 2023

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