Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 23 DE MARçO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 31/03/2023 - Edição nº 1406

Dispõe sobre alteração na referência dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, de acordo com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a referência dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, contidos na Lei Municipal nº 3.309, de 2002, e alterações posteriores, passando da referência 141 para a referência 142.

Art. 2º A alteração prevista no art. 1º da presente Lei vem dar cumprimento a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 01 de janeiro de 2023.

Bariri, 23 de março de 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 2023

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