Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 5300, DE 21 DE JULHO DE 2010.
Revogada pela Portaria nº 5980, de 18.09.2012
RUBENS PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de conformidade com a Lei Municipal nº 3.925, de 23 de junho de 2.010;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, conforme membros abaixo:
a) Dois representantes da Diretoria Municipal de Educação e Cultura indicado pelo Poder Executivo Municipal:
- José Augusto Scarre - Titular
- Viviane Maria Muzardo Barbosa - Titular
- Elaine Cristina dos Santos Negrão - Suplente
- Márcia cristina Romanini Budin - Suplente
b) Um representantes dos Professores das Escolas Públicas Municipais:
- Carlos Sérgio Oréfice de Carvalho - Titular
- Milene Mozardo Romaniczen - Suplente
c) Um representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais:
- Maria Idelma Tunin Reinato – Titular
- Isabel Inês Antonello - Suplente
d) Um representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais:
- Silmara Cristina Cócia Beltrame - Titular
- Daviane Cecília Trevejo - Suplente
e) Dois representantes dos Pais de Alunos das escolas Públicas Municipais:
- Éolo Darcio Cintra - Titular
- Vera Lizabel Canal Campos – Titular
- Paulo Araújo de Godoy - Suplente
- Zuleika Bueno da Silva de Oliveira – Suplente
f) Dois representantes dos estudantes da educação básica pública:
- Edimilson de lima Santos – Titular
- Márcia Lopes Ferrarezi – Titular
- Osmarina Assis – Suplente
- José Carlos cassiola - Suplente
g) Um representante do Conselho Tutelar:
- Wellington Polônio Bof – Titular
- João de Barros Neto - Suplente
h) Um representante do Conselho Municipal de Educação:
- Silvana Bollini de Moraes Leoni – Titular
- Luis Alberto D’Avilla – Suplente
Art. 2º O Suplente substituirá o titular do Conselho do FUNDEB nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste e assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo.
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho do FUNDEB, será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 5.099, de 07 de julho de 2.009.
Bariri, 21 de julho de 2.010.
RUBENS PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
TIAGO PULTRINI
Diretor de Serviço de Administração