Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 5980, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012.
Revogada pela Portaria nº 6364, de 24.04.2013
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de conformidade com a Lei Municipal nº 3.925, de 23 de junho de 2.010;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, conforme membros abaixo:
a) Dois representantes da Diretoria Municipal de Educação e Cultura indicado pelo Poder Executivo Municipal:
- Lusia Aparecida Pinheiro da Silva - Titular
- Roseli Aparecida Franchin Viccari - Titular
- Elaine Cristina dos Santos Negrão - Suplente
- Sidnéia Aparecida Dias Firmani - Suplente
b) Um representante dos Professores das Escolas Públicas Municipais:
- Aline Taís Cara Pinezi - Titular
- Eliana Munhoz Antoniassi - Suplente
c) Um representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais:
- Maria Eunice Paleari – Titular
- Celina Aparecida Fanton Bastazini - Suplente
d) Um representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais:
- Wagner Granai - Titular
- Ângela Maria Devides - Suplente
e) Dois representantes dos Pais de Alunos das escolas Públicas Municipais:
- Edilene Pappotti Batistão - Titular
- Ana Aparecida Cômora Colombari - Titular
- Manoel Domingos Filho - Suplente
- Nilson Fernandes dos Santos – Suplente
f) Dois representantes dos estudantes da educação básica pública:
- Ana Andréia Soares Marangon – Titular
- Maria José Pereira – Titular
- Ana Paula dos Santos – Suplente
- Luzia Baylão - Suplente
g) Um representante do Conselho Tutelar:
- Rosa Maria trento Sanches – Titular
- Luis Valdemir Ribeiro Júnior - Suplente
h) Um representante do Conselho Municipal de Educação:
- Neusa Maria Basso D’ Ávila – Titular
- Viviane Maria Muzardo Barbosa – Suplente
Art. 2º O Suplente substituirá o titular do Conselho do FUNDEB nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste e assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo.
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho do FUNDEB será de 02 (dois) anos, exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 5.300, de 21 de julho de 2.010.
Bariri, 18 de Setembro de 2.012.
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
TIAGO PULTRINI
Diretor de Serviço de Administração