Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 6364, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

Revogada pela Portaria nº 6832, de 29.04.2014

LUIS GONZAGA FEBRARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de conformidade com a Lei Municipal nº 3.925, de 23 de junho de 2.010;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, conforme membros abaixo:

a) Dois representantes da Diretoria Municipal de Educação e Cultura indicado pelo Poder Executivo Municipal:

- Elaine Cristina dos Santos Negrão - Titular

- Joice Campos de Oliveira - Titular

- Fernanda Pricila Ferrari Cardoso - Suplente

- Márcia Regina Pastrelo de Carvalho- Suplente

b) Um representante dos Professores das Escolas Públicas Municipais:

- Eliana Munhoz Antoniassi - Titular

- Lusia Aparecida Pinheiro da Silva - Suplente

c) Um representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais:

- Patrícia Navarro– Titular

- Celina Aparecida Fanton Bastazini - Suplente

d) Um representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais:

- Wagner Granai - Titular

- Ângela Maria Devides - Suplente

e) Dois representantes dos Pais de Alunos das escolas Públicas Municipais:

- Edilene Pappotti Batistão - Titular

- Ana Aparecida Cômora Colombari - Titular

- Manoel Domingos Filho - Suplente

- Natalina Conceição do Nascimento – Suplente

f) Dois representantes dos estudantes da Educação Básica Pública:

- Josefa Lopes Bezerra de Oliveira – Titular

- Maria José Pereira – Titular

- Ana Paula dos Santos – Suplente

- Carmen Silvia Cavalheiro de Menezes - Suplente

g) Um representante do Conselho Tutelar:

- Rosa Maria Trento Sanches – Titular

- João de Barros Neto - Suplente

h) Um representante do Conselho Municipal de Educação:

- Neusa Maria Basso D’ Ávila – Titular

- Viviane Maria Muzardo Barbosa – Suplente

Art. 2º O Suplente substituirá o titular do Conselho do FUNDEB nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste e assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo.

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho do FUNDEB será de 02 (dois) anos, exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 5.980, de 18 de Setembro de 2.012.

Bariri, 24 de Abril de 2.013.

LUIS GONZAGA FEBRARO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração

Bariri - PORTARIA Nº 6364, DE 2013

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