Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 7602, DE 30 DE MAIO DE 2016.
Revogada pela Portaria nº 8.440, de 04.06.2018
DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de conformidade com a Lei Municipal nº 3.925, de 23 de Junho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, conforme membros abaixo:
a) Dois representantes do Poder Executivo:
- Juliana Francisca Rodrigues - Titular
- Juliana Pessuto Zanoni Farah Haddad - Suplente
- Andréa Giovanna Oréfice Garcia - Titular
- Lilian Adriana Piccolo de Antonio - Suplente
b) Um representante dos Professores da Educação Básica Pública:
- Telma Égle Sant’Ana - Titular
- Fernanda Pricila Ferrari Cardoso - Suplente
c) Um representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas:
- Dayane Marci Fonseca da Silva – Titular
- Viviane Aparecida Ribeiro Scandolera - Suplente
d) Um representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas:
- Daiane Munhoz - Titular
- Eliane David Festa - Suplente
e) Dois representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública:
- Keila Mara de Carvalho Slompo Felippe - Titular
- Regina Célia Calarga de Lima - Suplente
- Ana Paula Smerdeck Sola - Titular
- Janete Cristina da Silva Araujo Pola – Suplente
f) Dois representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública:
- Roseli Savian – Titular
- Adriana Bueno - Suplente
- Daniela Regina Baptista - Titular
- Vera Maria dos Santos - Suplente
g) Um representante do Conselho Municipal de Educação:
- Isabel Inês Antonelo – Titular
- Ana Fabíola Camargo Fanton Rodrigues – Suplente
h) Um representante do Conselho Tutelar:
- Poliana Trento Sanches – Titular
- Débora Cristina Machado Cornélio - Suplente
Art. 2º O Suplente substituirá o titular do Conselho do FUNDEB nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste e assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo.
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho do FUNDEB será de 02 (dois) anos, exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 6.934, de 06 de agosto de 2014.
Bariri, 30 de maio de 2016.
DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
TIAGO PULTRINI
Diretor de Serviços de Administração Pública