Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 9189, DE 08 DE JUNHO DE 2020.
Revogada pela Portaria nº 9.510, de 26.04.2021
FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e em conformidade com a redação do Inciso II, do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.748, de 06 de fevereiro de 1996, dada pela Lei Municipal nº 3.440, de 19 de novembro de 2004, e em atendimento ao Ofício nº 05/2020 do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros representantes do Governo e da Sociedade Civil, bem como seus suplentes, para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social, a saber:
I - Representantes do Poder Público:
a) Representantes do Serviço de Saúde:
Neide Camargo dos Santos Ribeiro - Titular
Vanda Elisa de Oliveira Varraschim - Suplente
b) Representantes do Serviço de Ação Social:
Fabricia de Oliveira - Titular
Adriana Henrique Menegassi - Suplente (Vide Portaria nº 9.399, de 26.01.2021)
c) Representantes do Serviço de Educação, Cultura e Esporte:
Marcio Ederson Kakoi - Titular (Vide Portaria nº 9.399, de 26.01.2021)
Marcia Lopes Ferraresi - Suplente (Vide Portaria nº 9.399, de 26.01.2021)
d) Representantes do Serviço de Finanças:
Isleine da Silva Gois - Titular (Vide Portaria nº 9.399, de 26.01.2021)
Lucilene Aparecida Sampaio Conceicon - Suplente
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) Representantes do Segmento Criança e Adolescente – Centro de Promoção Social:
Samanta Francisca Marques Benetasso - Titular
Ana Laura Fanton Bastazini de Santis - Suplente
b) Representantes do Segmento da Pessoa Idosa – Lar Vicentino:
Sonia Regina Grigolin Maciel - Titular
Marina Delphino Alves - Suplente
c) Representantes do Segmento da Pessoa Portadora de Deficiência (P.P.D.) - APAE:
Adriana Inês Granai - Titular
Viviane Firmino Rosa da Costa Aranha - Suplente
d) Representantes dos Usuários da Assistência Social:
Marcia Regina dos Santos Lourenço – Titular
Suplente - Não houve Representantes Interessados
Art. 2º Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social exercerão mandato por 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, vedada à remuneração, conforme estabelece o parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.748, de 06 de fevereiro de 1996.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 8.904, de 26 de abril de 2019.
Bariri, 08 de junho de 2020.
FRANCISCO LEONI NETO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
MARLENE BOLLINI TESSAROLI
Diretoria de Serviços de Administração