Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 10930, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
Vide Portaria nº 11.049/2024Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 02/04/2024 - Edição nº 1640
Designa Gestor e Comissão de Monitoramento e Avaliação.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Sra. Josmeire Nascimento Fiorin, como Gestora do Termo de Colaboração nº 04/2024, celebrado entre o Município de Bariri e a LAV – Lar, Amor e Vida, para repasse de recursos financeiros visando a prestação de serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: manutenção de serviço de acolhimento institucional, provisório e excepcional para crianças e adolescentes.
Parágrafo único. São obrigações do gestor:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico de viabilidade em firmar a parceria com a Entidade;
IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base em relatório técnico de monitoramento e avaliação;
V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
VI - exigir a prestação de contas da entidade;
VII - emitir parecer conclusivo de análise de prestação de contas final;
VIII - outras obrigações que lhe forem atribuídas.
Art. 2º Designar os servidores municipais, para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração nº 04/2024, celebrado entre o Município de Bariri e a LAV – Lar, Amor e Vida, para repasse de recursos financeiros visando a prestação de serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: manutenção de serviço de acolhimento institucional, provisório e excepcional para crianças e adolescentes, sendo eles:
a) Adriana Henrique Menegassi;(Vide Portaria nº 11.049, de 30.07.2024)
b) Marcela da Costa Amado;
c) Fabrícia de Oliveira;
d) Juliana de Mattos;
e) Keila Cristina Martins.
Parágrafo único. São obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I - monitorar e avaliar a parceria celebrada pelo Município com a Organização da Sociedade Civil;
II - emitir relatórios técnicos no decorrer da execução do Termo;
III - vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor;
IV - homologar os relatórios técnicos de monitoramento elaborado pelo Gestor do Termo;
V - outras obrigações que lhes forem atribuídas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 02 de abril de 2024.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal