Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 10836, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/02/2024 - Edição nº 1609
Designa Gestor e Comissão de Monitoramento e Avaliação.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Sra. Silmara Cristina Cocia Beltrami, como Gestora do Termo de Colaboração nº 27/2023, celebrado entre o Município de Bariri e a Associação dos Amigos do Museu Mário Fava de Bariri, destinado a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil, visando promover ações socioculturais para comunidade baririense, ampliando o acesso da população a atividades socioculturais, fomento à leitura, preservação do patrimônio material e imaterial do município e a criação artística.
Parágrafo único. São obrigações do gestor:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico de viabilidade em firmar a parceria com a Entidade;
IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base em relatório técnico de monitoramento e avaliação;
V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
VI - exigir a prestação de contas da entidade;
VII - emitir parecer conclusivo de análise de prestação de contas final;
VIII - outras obrigações que lhe forem atribuídas.
Art. 2º Designar os servidores municipais, para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração nº 27/2023, celebrado entre o Município de Bariri e a Associação dos Amigos do Museu Mário Fava de Bariri, destinado a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil, visando promover ações socioculturais para comunidade baririense, ampliando o acesso da população a atividades socioculturais, fomento à leitura, preservação do patrimônio material e imaterial do município e a criação artística.
a) Cristiane Polonio Galdino;
b) Márcio Antonio Pereira;
c) Raica Spedo.
Parágrafo único. São obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I - monitorar e avaliar a parceria celebrada pelo Município com a Organização da Sociedade Civil;
II - emitir relatórios técnicos no decorrer da execução do Termo;
III - vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor;
IV - homologar os relatórios técnicos de monitoramento elaborado pelo Gestor do Termo;
V - outras obrigações que lhes forem atribuídas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 08 de fevereiro de 2024.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal