Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 10861, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 01/03/2024 - Edição nº 1620
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e de conformidade com a Lei Municipal nº 3.945, de 09 de novembro de 2010 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes membros, cujo mandato será de 02 (dois) anos facultada a recondução, para comporem o Conselho Municipal da Pessoa Idosa no Município de Bariri, conforme segue:
I – por 04 (quatro) representantes do Poder Executivo sendo:
a) representante do Serviço de Ação Social;
- Anelisa Lavagnini - RG **.039.240-6 – Titular;
- Keila Cristina Martins - RG **.708.707-X – Suplente.
b) um representante do Serviço de Saúde;
- Fábio José Zenni - RG **.688.762-2 – Titular;
- Mozart Marciano - RG **.325.304-9 – Suplente.
c) um representante do Serviço de Educação e Cultura;
- Joseane Ferrari Rossi Ventura - RG **.193.652-5 – Titular;
- Adilson da Silva - RG **.044.646-6 – Suplente.
d) um representante do Setor de Desenvolvimento.
- Luis Eduardo Benatti - RG **.759.981-5 – Titular;
- Luciana Policarpo Viccari - RG. **.276.991-7 – Suplente.
II – por 04 (quatro) representantes da sociedade civil, entidade ou órgão não-governamental sendo:
a) um representante de Associação de Aposentados;
- sem indicações
b) um representante de Serviço de Acolhimento de Idosos;
- Neusa Guerta de Souza- RG *.***.061-7 – Titular;
- Lourdes Antonia Vieira da Silva - RG **.276.989 – Suplente.
c) um representante de Serviço de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência;
- José Ineas Ultramare- RG *.***.424 – Titular;
- Pâmela Barbaresco Silvestre - RG **.758.576-9 – Suplente.
d) um representante de Organização sem fins lucrativos que desenvolva atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades.”
- Henrique Camacho- RG **.470.985-2 – Titular;
- Maria Aparecida Penachi- RG *.***-406 – Suplente.
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso – CMI será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, enquanto no desempenho das suas funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.
Art. 3º A função do Membro do Conselho Municipal do Idoso não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias nº 9.703/2022, 9.801/2022, 9.949/2022, 10.095/2022, 10.167/2022 e 10.267/2023.
Bariri, 29 de fevereiro de 2024.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal