Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 10788, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

Vide Portaria nº 10.874/2024
Vide Portaria nº 11.049/2024

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/01/2024 - Edição nº 1600

Designa Gestor e Comissão de Monitoramento e Avaliação.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Sra. Josmeire Nascimento Fiorin, como Gestora do Termo de Colaboração nº 18/2023, celebrado entre o Município de Bariri e a LAV – Lar, Amor e Vida, para repasse de recursos financeiros provenientes do Município de Bariri visando à execução de Proteção Social Especial de Média Complexidade – Serviço de acompanhamento social a adolescentes durante o cumprimento da medida socioeducativa de Liberdade Assistida e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade em meio aberto.

Parágrafo único. São obrigações do gestor:

I - acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - emitir parecer técnico de viabilidade em firmar a parceria com a Entidade;

IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base em relatório técnico de monitoramento e avaliação;

V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

VI - exigir a prestação de contas da entidade;

VII - emitir parecer conclusivo de análise de prestação de contas final;

VIII - outras obrigações que lhe forem atribuídas.

Art. 2º Designar os servidores municipais, para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração nº 18/2023, celebrado entre o Município de Bariri e a LAV – Lar, Amor e Vida, para repasse de recursos financeiros provenientes do Município de Bariri visando à execução de Proteção Social Especial de Média Complexidade – Serviço de acompanhamento social a adolescentes durante o cumprimento da medida socioeducativa de Liberdade Assistida e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade em meio aberto, sendo eles:

a) Adriana Henrique Menegassi;(Vide Portaria nº 11.049, de 30.07.2024)

b) Érica Tais de Azevedo Amorim;(Vide Portaria nº 10.874, de 01.03.2024)

c) Fabrícia de Oliveira;

d) Juliana de Mattos;

e) Keila Cristina Martins.

Parágrafo único. São obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I - monitorar e avaliar a parceria celebrada pelo Município com a Organização da Sociedade Civil;

II - emitir relatórios técnicos no decorrer da execução do Termo;

III - vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor;

IV - homologar os relatórios técnicos de monitoramento elaborado pelo Gestor do Termo;

V - outras obrigações que lhes forem atribuídas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 29 de janeiro de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal

Bariri - PORTARIA Nº 10788, DE 2024

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