Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 802/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/11/2024 - Edição nº 1794
Designar Gestor e Fiscal para Atas de Registro de Preços.
DÉCIO SIMONETTI JUNIOR, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 2.900, de 19 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado, assim como o art. 8º que dispõe sobre as regras do gestor e fiscal de contratos administrativos;
CONSIDERANDO Pregão Eletrônico nº 09/2024, Edital n. 088/2024, no âmbito do Processo Administrativo nº 224/2024, cujo objeto era Contratação de empresas para fornecimento de materiais de consumo em geral, gêneros alimentícios, de expediente, de processamento de dados, de copa e cozinha, de limpeza e higienização, equipamentos de proteção de individual, equipamentos de comunicação e óleos e lubrificantes, destinado à manutenção das atividades da Autarquia Municipal dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri, por um período de 12 (doze) meses;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Sr. Marcelo Eduardo Lenharo, ocupante do cargo de Diretor da Divisão de Administração e Finanças, para exercer a função de Gestor das Atas de Registro de Preços nº 09/2024, 10/2024, 11/2024, 12/2024, 13/2024, 14/2024, 15/2024, 16/2024, 17/2024, 18/2024 e 19/2024.
Art. 2º O Gestor será responsável pela gestão da(s) ata(s), no que se refere:
I - orientar o trabalho dos Fiscais Técnicos e Fiscais Administrativos dos contratos sob a sua gestão;
II - gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;
III - avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;
IV - garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado;
V - julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;
VI - gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;
Art. 3º Designar o Sr. Paulo Roberto Reis Vilela, servidor ocupante do emprego efetivo de Técnico Administrativo e o Sr. Marcos Adriano Cerigatto, servidor ocupante do emprego efetivo de Oficial Administrativo para exercerem a função de Fiscal das Atas de Registro de Preços nº 09/2024, 10/2024, 11/2024, 12/2024, 13/2024, 14/2024, 15/2024, 16/2024, 17/2024, 18/2024 e 19/2024.
Art. 4º O Fiscal será responsável pela fiscalização dos contratos e atas, no que se refere:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da ata sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
III - solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade, bem como promover diligências para verificação de possíveis irregularidades;
IV - outras atividades correlatas e necessários para a fiscalização dos contratos.
Art. 5º A presente Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Bariri, 26 de novembro de 2024.
DÉCIO SIMONETTI JUNIOR
Diretor Superintendente