Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 4095, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/11/2023 - Edição nº 1661

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.048, DE 04 DE JULHO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos de Metas e Riscos Fiscais, bem como os Anexos II e IIA da Lei nº 4.048, de 04 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, de conformidade com os Anexos constantes desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 17 de novembro de 2023.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI Nº 4095, DE 2023

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!