Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 4098, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/12/2023 - Edição nº 1679A

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/12/2023 - Edição nº 1678

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guararapes para o exercício financeiro de 2024, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, compreendendo:

I - o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta.

Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 156.900.000,00 (cento e cinquenta e seis milhões e novecentos mil reais).

Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas como segue abaixo:

Receitas CorrentesR$

176.102.600,00

Impostos, Taxas e Contribuições de MelhoriaR$

25.483.550,00

ContribuiçõesR$

2.566.300,00

Receita PatrimonialR$

397.900,00

Receita de ServiçosR$

8.112.500,00

Transferências CorrentesR$

139.006.450,00

Outras Receitas CorrentesR$

535.900,00

Receitas de CapitalR$

0,00

Alienação de BensR$

0,00

TOTAL DA RECEITA BRUTAR$

176.102.600,00

( - ) Deduções para Formação do FUNDEBR$

19.202.600,00

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDAR$

156.900.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções e natureza de despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – Legislativa

R$

2.829.600,00

04 – Administração

R$

9.279.900,00

08 – Assistência Social

R$

6.194.245,67

10 – Saúde

R$

46.233.125,78

12 – Educação

R$

48.226.100,00

13 – Cultura

R$

1.600.000,00

15 – Urbanismo

R$

20.680.700,00

17 – Saneamento

R$

7.490.200,00

18 – Gestão Ambiental

R$

552.243,20

20 – Agricultura

R$

390.294,55

26 – Transporte

R$

3.485.300,00

27 – Desporto, Lazer 

R$

1.655.000,00

28 – Encargos Especiais

R$

8.127.698,00

99 – Reserva de Contingência

R$

155.592,80

TOTAL

R$

156.900.000,00

02 – POR SUBFUNÇÕES

031 – Ação Legislativa

R$

2.829.600,00

061 – Ação Judiciária

R$

790.000,00

062 – Defesa Interesse Público no Proc. Judiciário

R$

205.000,00

122 – Administração Geral

R$

3.727.000,00

123 – Administração Financeira

R$

3.041.700,00

124 – Controle Interno 

R$

140.000,00

126 – Tecnologia da Informação

R$

166.000,00

128 – Formação de Recursos Humanos

R$

547.000,00

129 – Administração de Receitas

R$

419.600,00

131 – Comunicação Social

R$

478.000,00

241 – Assistência ao Idoso

R$

243.015,52

242 – Assistência ao Portador de Deficiência

R$

96.575,72

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

R$

1.079.754,43

244 – Assistência Comunitária

R$

4.774.900,00

301 – Atenção Básica

R$

34.049.205,45

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

4.722.954,33

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

R$

4.020.966,00

304 – Vigilância Sanitária

R$

1.326.000,00

305 – Vigilância Epidemiológica

R$

2.098.000,00

306 – Alimentação e Nutrição

R$

4.275.600,00

331 – Proteção e Benefício ao Trabalhador

R$

160.000,00

334 – Fomento ao Trabalho

R$

74.500,00

361 – Ensino Fundamental

R$

14.444.700,00

362 – Ensino Médio

R$

863.100,00

363 – Ensino Profissional

R$

704.300,00

364 – Ensino Superior

R$

693.700,00

365 – Educação Infantil

R$

25.403.900,00

366 – Educação de Jovens e Adultos

R$

483.100,00

367 – Educação Especial

R$

1.357.700,00

392 – Difusão Cultural

R$

1.600.000,00

451 – Infraestrutura Urbana

R$

2.744.100,00

452 – Serviços Urbanos

R$

20.227.800,00

512 – Saneamento Básico Urbano

R$

7.490.200,00

541 – Preservação e Conservação Ambiental

R$

552.243,20

606 – Extensão Rural

R$

360.500,00

609 – Defesa Agropecuária

R$

29.794,55

782 – Transporte Rodoviário

R$

741.200,00

812 – Desporto Comunitário

R$

1.655.000,00

843 – Serviço da Dívida Interna

R$

95.000,00

846 – Outros Encargos Especiais

R$

8.032.698,00

999 – Reserva de Contingência

R$

155.592,80

TOTAL

R$

156.900.000,00

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes

R$

153.181.029,45

Despesas de Capital

R$

3.563.377,75

Reserva de Contingência

R$

155.592,80

TOTAL DA DESPESA

R$

156.900.000,00

04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

01 – PODER LEGISLATIVO

R$

3.742.600,00

01.01 – PODER LEGISLATIVO

R$

3.742.600,00

01.01.01 – Corpo Legislativo 

R$

1.787.000,00

01.01.02 – Contabilidade/RH/Finanças

R$

1.404.600,00

01.01.03 – Secretaria Legislativa 

R$

551.000,00

02 – PODER EXECUTIVO

R$

153.157.400,00

02.02 – CHEFIA DO EXECUTIVO

R$

662.200,00

02.02.01 – Chefia de Gabinete 

R$

646.100,00

02.02.02 – Fundo Social de Solidariedade - FSS

R$

16.100,00

02.03 – ÓRGÃOS ASSESSORES

R$

172.000,00

02.03.02 – Assessoria de Comunicação Social 

R$

172.000,00

02.04 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

R$

2.563.000,00

02.04.01 – Seção de Gestão Documental e de Expediente

R$

620.000,00

02.04.02 – Seção de Gestão de Pessoas

R$

547.000,00

02.04.03 – Seção de Tecnologia da Informação - TI

R$

166.000,00

02.04.05 – Paço Municipal 

R$

1.230.000,00

02.05 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$

6.178.145,67

02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

R$

4.179.145,67

02.05.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA

R$

359.000,00

02.05.03 – Fundo Municipal de Direitos do Idoso - FMDI

R$

130.000,00

02.05.04 – Órgão Gestor da Assistência Social

R$

1.200.000,00

02.05.05 – Conselho Tutelar

R$

310.000,00

02.06 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE

R$

46.233.125,78

02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde - FMS

R$

46.233.125,78

02.07 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SANEAMENTO BÁSICO

R$

7.490.200,00

02.07.01 – Seção de Extensão e Ligações de Água e Esgoto

R$

5.133.200,00

02.07.02 – Seção de Cadastro, Leitura e Fiscalização 

R$

1.002.000,00

02.07.03 – Seção de Captação de Água 

R$

1.355.000,00

02.09 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

R$

1.655.000,00

02.09.02 – Fundo Municipal Pró-Esporte Amador - FMPEA

R$

1.655.000,00

02.10 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

R$

10.831.590,80

02.10.01 – Encargos Gerais do Município

R$

9.359.690,80

02.10.03 – Seção de Tributação

R$

419.600,00

02.10.04 – Seção de Contabilidade e Orçamento

R$

891.200,00

02.10.05 – Seção de Tesouraria

R$

161.100,00

02.11 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO, OBRAS, MOBILIDADE URBANA E HABITAÇÃO

R$

11.180.400,00

02.11.01 – Seção de Urbanismo, Mobilidade Urbana e Habitação

R$

5.677.000,00

02.11.03 – Seção de Obras e Manutenção

R$

5.503.400,00

02.12 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

R$

12.985.000,00

02.12.05 – Seção de Serviços Diversos

R$

9.099.600,00

02.12.07 – Seção de Transporte e Mecânica da Frota

R$

3.886.000,00

02.13 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

R$

1.068.000,00

02.13.01 – Seção de Licitação e Material

R$

410.000,00

02.13.02 – Setor de Compras e Patrimônio

R$

658.000,00

02.14 – ASSESSORIA DE MEIO AMBIENTE

R$

552.243,20

02.14.01 – Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA

R$

552.243,20

02.15 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

R$

140.000,00

02.15.01 – Unidade Central de Controle Interno

R$

140.000,00

02.16 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

R$

48.226.100,00

02.16.01 – Fundo Municipal de Educação - FME

R$

18.817.200,00

02.16.02 – Fundo Manutenção e Desenvolvimento Educação Básica - FUNDEB

R$

22.299.500,00

02.16.03 – Coordenadoria Municipal de Ensino

R$

7.109.400,00

02.18 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

R$

1.600.000,00

02.18.01 – Seção de Cultura

R$

1.600.000,00

02.19 – ASSESSORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

R$

995.000,00

02.19.01 – Procuradoria do Município

R$

790.000,00

02.19.02 – Seção de Defesa e Proteção ao Consumidor - PROCON

R$

205.000,00

02.24 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

R$

390.294,55

02.24.01 – Seção de Agricultura e Agronomia

R$

390.294,55

02.25 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

R$

234.500,00

02.24.01 – Seção de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Emprego

R$

234.500,00

TOTAL

R$

156.900.000,00

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

II - realizar operações de crédito, interna e externa, até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

III - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigor;

IV - contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, até 10% do valor previsto para a despesa. 

§ 2º Os créditos adicionais suplementares abertos até o limite do inciso III, ficam incluídos automaticamente no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta Reserva de Contingência, nas situações previstas no art. 5º, inciso III da LRF e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Guararapes, 30 de novembro de 2023.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI Nº 4098, DE 2023

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