Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI Nº 4128, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/04/2024 - Edição nº 1748
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 38.227,70 (Trinta e oito mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:
Suplementação ( + ) 38.227,70
02 03 03 ASSESSORIA DE AGRONEGÓCIOS, TRABALHO E EMPREGO
752 20.606.0010.1065.0000 Aquisição de trator agrícola - Patrulha mecanizada 9.367,21
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100104 Aquisição trator patrulha mecanizada
02 05 04 ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
751 08.244.1015.2015.0000 Unidade de Assistência e Desenvolvimento Social 120,95
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500032 Benefício Eventual Estadual
751 08.244.1015.2015.0000 Unidade de Assistência e Desenvolvimento Social 16.374,41
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500032 Benefício Eventual Estadual
02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
753 08.244.1015.2196.0000 Concessão Adiantamento Servidores - Gestão do SUAS - FN 3.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500021 IGD SUAS- FNAS
754 08.244.1015.2154.0000 Concessão Adiantamento Servidores - Gestão do Bolsa Famíli 5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500001 IGD Bolsa Família- FNAS
755 08.244.1015.2152.0000 Gestão do SUAS 3.489,27
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500021 IGD SUAS- FNAS
706 10.302.1017.2109.0000 Suporte ao Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 875,86
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
370000 GRUPO IMPLEMENT.PISO SALARIAL ENFERMAGEM
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de superávit financeiro no valor de R$ 20.856,48 de fonte 05-federal; por excesso de arrecadação no valor de R$ 120,95 de fonte 02-estadual e R$ 875,86 de fonte 05-federal e por anulação de dotação orçamentária, apurados nos termos do parágrafo 1º, incisos I, II e III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.
Anulação: -16.374,41
02 16 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME
713 12.365.1027.2095.0000 Gestão Pedagógica e Suporte da Educação Básica -16.374,41
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
01 TESOURO
213000 EDUC.INFANTIL-PRÉ-ESCOLA Convênios/entid
Art. 3º A abertura do crédito adicional constante nesta Lei tem como objetivo a devolução de saldo remanescente de convênios estaduais e federais, suplementação de dotação orçamentária para recursos da Assistência Social e repasse do piso da enfermagem à Santa Casa de Misericórdia.
Ar. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 4.048, de 04 de julho de 2023, alterada pela Lei nº 4.095, de 17 de novembro de 2023 (Diretrizes Orçamentária/2024) e Lei nº 4.098, de 30 de novembro de 2023 (Orçamento/2024).
Art. 5º As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.098/2023.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 03 de abril de 2024.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo