Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 4128, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/04/2024 - Edição nº 1748

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 38.227,70 (Trinta e oito mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação ( + )                                                                      38.227,70

02 03 03 ASSESSORIA DE AGRONEGÓCIOS, TRABALHO E EMPREGO

752 20.606.0010.1065.0000 Aquisição de trator agrícola - Patrulha mecanizada  9.367,21

3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

100104 Aquisição trator patrulha mecanizada

 

02 05 04 ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

751 08.244.1015.2015.0000 Unidade de Assistência e Desenvolvimento Social   120,95

3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

500032 Benefício Eventual Estadual

 

751 08.244.1015.2015.0000 Unidade de Assistência e Desenvolvimento Social  16.374,41

3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

500032 Benefício Eventual Estadual

 

02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS

753 08.244.1015.2196.0000 Concessão Adiantamento Servidores - Gestão do SUAS - FN 3.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

500021 IGD SUAS- FNAS

 

754 08.244.1015.2154.0000 Concessão Adiantamento Servidores - Gestão do Bolsa Famíli 5.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

500001 IGD Bolsa Família- FNAS

 

755 08.244.1015.2152.0000 Gestão do SUAS     3.489,27

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

500021 IGD SUAS- FNAS

 

706 10.302.1017.2109.0000 Suporte ao Atendimento Ambulatorial e Hospitalar   875,86

3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

370000 GRUPO IMPLEMENT.PISO SALARIAL ENFERMAGEM

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de superávit financeiro no valor de R$ 20.856,48 de fonte 05-federal; por excesso de arrecadação no valor de R$ 120,95 de fonte 02-estadual e R$ 875,86 de fonte 05-federal e por anulação de dotação orçamentária, apurados nos termos do parágrafo 1º, incisos I, II e III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

Anulação:                                                    -16.374,41

02 16 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME

713 12.365.1027.2095.0000 Gestão Pedagógica e Suporte da Educação Básica  -16.374,41

3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

01 TESOURO

213000 EDUC.INFANTIL-PRÉ-ESCOLA Convênios/entid

Art. 3º A abertura do crédito adicional constante nesta Lei tem como objetivo a devolução de saldo remanescente de convênios estaduais e federais, suplementação de dotação orçamentária para recursos da Assistência Social e repasse do piso da enfermagem à Santa Casa de Misericórdia.

Ar. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 4.048, de 04 de julho de 2023, alterada pela Lei nº 4.095, de 17 de novembro de 2023 (Diretrizes Orçamentária/2024) e Lei nº 4.098, de 30 de novembro de 2023 (Orçamento/2024).

Art. 5º As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.098/2023.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 03 de abril de 2024.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI Nº 4128, DE 2024

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