Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 4185, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/12/2024 - Edição nº 1913

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.056.000,00 (Um milhão, cinquenta e seis mil reais), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação ( + )                                                                        1.056.000,00

02 16 02 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA-FUNDEB

821 12.365.1025.2102.0000 Profissionais do Magistério da Educação Básica 788.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

272 000 EDUC. FUNDEB-MAGIST/PROF.EDUC.-PRÉ ESCOL

 

822 12.365.1025.2102.0000 Profissionais do Magistério da Educação Básica 182.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

272 000 EDUC. FUNDEB-MAGIST/PROF.EDUC.-PRÉ ESCOL

 

823 12.365.1025.2102.0000 Profissionais do Magistério da Educação Básica 86.000,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

272 000 EDUC. FUNDEB-MAGIST/PROF.EDUC.-PRÉ ESCOLA

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de excesso de arrecadação, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso II do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º A abertura do crédito adicional constante nesta Lei tem como objetivo a suplementação de dotação orçamentária para pagamento de folha de pagamento.

Art. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 4.048, de 04 de julho de 2023, alterada pela Lei nº 4.095, de 17 de novembro de 2023 (Diretrizes Orçamentária/2024) e Lei nº 4.098, de 30 de novembro de 2023 (Orçamento/2024).

Art. 5º As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.098/2023.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 04 de dezembro de 2024.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI Nº 4185, DE 2024

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