Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 4186, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/12/2024 - Edição nº 1921

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

Guararapes - LEI Nº 4186, DE 2024

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Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 4186, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/12/2024 - Edição nº 1921

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/12/2024 - Edição nº 1918

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guararapes para o exercício financeiro de 2025, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, compreendendo:

I - o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta.

Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 188.412.000,00 (Cento e oitenta e oito milhões, quatrocentos e doze mil reais).

Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas como segue abaixo:

Receitas CorrentesR$

200.892.862,00

Impostos, Taxas e Contribuições de MelhoriaR$

27.849.500,00

ContribuiçõesR$

3.003.500,00

Receita PatrimonialR$

1.257.200,00

Receita de ServiçosR$

8.570.100,00

Transferências CorrentesR$

159.832.600,00

Outras Receitas CorrentesR$

379.962,00

Receitas de CapitalR$

9.950.838,00

Transferências de CapitalR$

9.950.838,00

TOTAL DA RECEITA BRUTAR$

210.843.700,00

( - ) Deduções para Formação do FUNDEBR$

22.431.700,00

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDAR$

188.412.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções e natureza de despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – Legislativa

R$

2.993.600,00

04 – Administração

R$

10.980.699,54

08 – Assistência Social

R$

7.799.887,95

10 – Saúde

R$

59.730.617,20

12 – Educação

R$

62.258.604,63

13 – Cultura

R$

2.085.700,00

15 – Urbanismo

R$

18.503.000,00

17 – Saneamento

R$

8.629.000,00

18 – Gestão Ambiental

R$

586.000,00

20 – Agricultura

R$

322.252,68

26 – Transporte

R$

2.995.000,00

27 – Desporto, Lazer 

R$

2.449.000,00

28 – Encargos Especiais

R$

8.900.174,89

99 – Reserva de Contingência

R$

178.463,11

TOTAL

R$

188.412.000,00

02 – POR SUBFUNÇÕES

031 – Ação Legislativa

R$

2.993.600,00

061 – Ação Judiciária

R$

820.000,00

062 – Defesa Interesse Público no Proc. Judiciário

R$

192.000,00

122 – Administração Geral

R$

4.144.200,00

123 – Administração Financeira

R$

3.925.717,14

124 – Controle Interno 

R$

347.000,00

126 – Tecnologia da Informação

R$

217.000,00

128 – Formação de Recursos Humanos

R$

590.000,00

129 – Administração de Receitas

R$

301.000,00

131 – Comunicação Social

R$

562.000,00

241 – Assistência ao Idoso

R$

283.572,28

242 – Assistência à Pessoa com Deficiência

R$

110.549,72

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

R$

2.052.129,19

244 – Assistência Comunitária

R$

5.353.636,76

301 – Atenção Básica

R$

40.247.993,15

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

7.575.694,05

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

R$

8.291.930,00

304 – Vigilância Sanitária

R$

1.377.000,00

305 – Vigilância Epidemiológica

R$

2.234.000,00

306 – Alimentação e Nutrição

R$

3.893.000,00

331 – Proteção e Benefício ao Trabalhador

R$

184.782,40

334 – Fomento ao Trabalho

R$

183.000,00

361 – Ensino Fundamental

R$

15.177.000,00

362 – Ensino Médio

R$

749.000,00

363 – Ensino Profissional

R$

723.000,00

364 – Ensino Superior

R$

1.731.100,00

365 – Educação Infantil

R$

37.815.350,00

366 – Educação de Jovens e Adultos

R$

513.000,00

367 – Educação Especial

R$

1.657.154,63

392 – Difusão Cultural

R$

2.085.700,00

451 – Infraestrutura Urbana

R$

2.195.000,00

452 – Serviços Urbanos

R$

18.021.000,00

512 – Saneamento Básico Urbano

R$

8.629.000,00

541 – Preservação e Conservação Ambiental

R$

586.000,00

606 – Extensão Rural

R$

277.032,48

609 – Defesa Agropecuária

R$

45.220,20

782 – Transporte Rodoviário

R$

800.000,00

812 – Desporto Comunitário

R$

2.449.000,00

843 – Serviço da Dívida Interna

R$

105.730,90

846 – Outros Encargos Especiais

R$

8.794.443,99

999 – Reserva de Contingência

R$

178.463,11

TOTAL

R$

188.412.000,00

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes

R$

174.653.187,20

Despesas de Capital

R$

13.580.349,69

Reserva de Contingência

R$

178.463,11

TOTAL DA DESPESA

R$

188.412.000,00

04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

01 – PODER LEGISLATIVO

R$

3.957.700,00

01.01 – PODER LEGISLATIVO

R$

3.957.700,00

01.01.01 – Corpo Legislativo 

R$

1.863.000,00

01.01.02 – Contabilidade/RH/Finanças

R$

1.510.700,00

01.01.03 – Secretaria Legislativa 

R$

584.000,00

02 – PODER EXECUTIVO

R$

184.454.300,00

02.02 – CHEFIA DO EXECUTIVO

R$

714.000,00

02.02.01 – Chefia de Gabinete 

R$

673.000,00

02.02.02 – Fundo Social de Solidariedade - FSS

R$

41.000,00

02.03 – ÓRGÃOS ASSESSORES

R$

310.000,00

02.03.02 – Assessoria de Comunicação Social 

R$

310.000,00

02.04 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

R$

2.878.000,00

02.04.01 – Seção de Gestão Documental e de Expediente

R$

540.000,00

02.04.02 – Seção de Gestão de Pessoas

R$

590.000,00

02.04.03 – Seção de Tecnologia da Informação - TI

R$

217.000,00

02.04.05 – Paço Municipal 

R$

1.531.000,00

02.05 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$

7.758.887,95

02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

R$

4.737.887,95

02.05.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA

R$

1.020.000,00

02.05.03 – Fundo Municipal de Direitos do Idoso - FMDI

R$

221.000,00

02.05.04 – Órgão Gestor da Assistência Social

R$

1.450.000,00

02.05.05 – Conselho Tutelar

R$

330.000,00

02.06 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE

R$

59.730.617,20

02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde - FMS

R$

59.730.617,20

02.07 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SANEAMENTO BÁSICO

R$

8.629.000,00

02.07.01 – Seção de Extensão e Ligações de Água e Esgoto

R$

5.870.000,00

02.07.02 – Seção de Cadastro, Leitura e Fiscalização 

R$

900.000,00

02.07.03 – Seção de Captação de Água 

R$

1.859.000,00

02.09 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

R$

2.449.000,00

02.09.02 – Fundo Municipal Pró-Esporte Amador - FMPEA

R$

2.449.000,00

02.10 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

R$

12.341.255,14

02.10.01 – Encargos Gerais do Município

R$

10.786.378,00

02.10.03 – Seção de Tributação

R$

301.000,00

02.10.04 – Seção de Contabilidade e Orçamento

R$

1.015.000,00

02.10.05 – Seção de Tesouraria

R$

238.877,14

02.11 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO, OBRAS, MOBILIDADE URBANA E HABITAÇÃO

R$

10.488.000,00

02.11.01 – Seção de Urbanismo, Mobilidade Urbana e Habitação

R$

5.995.000,00

02.11.03 – Seção de Obras e Manutenção

R$

4.493.000,00

02.12 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

R$

11.010.000,00

02.12.05 – Seção de Serviços Diversos

R$

7.086.000,00

02.12.07 – Seção de Transporte e Mecânica da Frota

R$

3.924.000,00

02.13 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

R$

1.166.200,00

02.13.01 – Seção de Licitação e Material

R$

420.200,00

02.13.02 – Setor de Compras e Patrimônio

R$

746.000,00

02.14 – ASSESSORIA DE MEIO AMBIENTE

R$

586.000,00

02.14.01 – Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA

R$

586.000,00

02.15 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

R$

347.000,00

02.15.01 – Unidade Central de Controle Interno

R$

347.000,00

02.16 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

R$

62.258.604,63

02.16.01 – Fundo Municipal de Educação - FME

R$

31.549.504,63

02.16.02 – Fundo Manutenção e Desenvolvimento Educação Básica - FUNDEB

R$

22.875.000,00

02.16.03 – Coordenadoria Municipal de Ensino

R$

7.834.100,00

02.18 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

R$

2.085.700,00

02.18.01 – Seção de Cultura

R$

2.085.700,00

02.19 – ASSESSORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

R$

1.012.000,00

02.19.01 – Procuradoria do Município

R$

820.000,00

02.19.02 – Seção de Defesa e Proteção ao Consumidor - PROCON

R$

192.000,00

02.24 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

R$

322.252,68

02.24.01 – Seção de Agricultura e Agronomia

R$

322.252,68

02.25 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

R$

367.782,40

02.24.01 – Seção de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Emprego

R$

367.782,40

TOTAL

R$

188.412.000,00

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

II - realizar operações de crédito, interna e externa, até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

III - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigor;

IV - contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, até 10% do valor previsto para a despesa.

§ 2º Os créditos adicionais suplementares abertos até o limite do inciso III, ficam incluídos automaticamente no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta Reserva de Contingência, nas situações previstas no art. 5º, inciso III da LRF e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.

Art. 6º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras em cada fonte diferenciada de recurso.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Guararapes, 11 de dezembro de 2024.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI Nº 4186, DE 2024

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