Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 4121, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/02/2024 - Edição nº 1725

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 475.995,53 (Quatrocentos e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação ( + )                                                             475.995,53

02 04 05 PAÇO MUNICIPAL

736 04.122.0012.1069.0000 Reforma de prédios públicos   12.607,63

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

100 110 Reforma de prédios públicos -Emenda Esp.

 

02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS

737 08.244.1015.2147.0000 Proteção Social Básica (PSB)    80.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

800 009 Emenda Individual - Transf. Especial

 

738 08.244.1015.2147.0000 Proteção Social Básica (PSB)    104.587,06

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

800 008 Emenda Individual - Transf. Especial

 

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

746 10.303.1015.2090.0000 Assistência Farmáceutica Municipal   1.369,16

3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

300 032 PAB Variável Farmácia Estadual

 

735 10.301.1017.2018.0000 Unidades Básicas de Saúde – UBSs   10.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

301 011 Programa de Informatização da APS

 

741 10.301.1017.2018.0000 Unidades Básicas de Saúde – UBSs   50.700,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

300 060 Emenda Estadual - Resolução SS 174

 

742 10.301.1017.2018.0000 Unidades Básicas de Saúde – UBSs   33.257,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

300 061 Resolução SS nº 27 - Cobertura Vacinal

 

747 10.301.1017.2018.0000 Unidades Básicas de Saúde – UBSs   73.538,92

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

305 001 FAN - Alimentação e Nutrição

 

748 10.301.1017.2018.0000 Unidades Básicas de Saúde – UBSs   2.384,44

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

300 048 Controle cancer - Resolução 62/2021

 

749 10.301.1017.2018.0000 Unidades Básicas de Saúde – UBSs  1.563,50

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

300 050 Emenda estadual - Resolução 94

 

750 10.301.1017.2018.0000 Unidades Básicas de Saúde – UBSs  7.211,87

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

300 052 Emenda Individual - Custeio

 

739 10.304.1020.2021.0000 Ações de Vigilância Sanitária     32.864,96

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

300 056 Sarampo - Resolução SS nº 151

 

740 10.304.1020.2021.0000 Ações de Vigilância Sanitária     9.971,40

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

300 057 Arbovirose - Resolução SS nº 152

 

740 10.304.1020.2021.0000 Ações de Vigilância Sanitária     18.568,86

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

300 057 Arbovirose - Resolução SS nº 152

 

743 10.305.1020.2022.0000 Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonose  30.215,27

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

300 029 Sec.Saúde-Camp. contra o Aedes aegypti

 

02 09 02 FUNDO MUNICIPAL PRÓ-ESPORTE AMADOR- FMPEA

744 27.812.1057.2075.0000 Recreação e Práticas Esportivas    6.773,65

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

100 117 Conv. 102508 - Reforma Ginásio Esportivo

 

02 16 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME

745 12.365.1027.2094.0000 Unidades de Creches Municipais     381,81

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

210 003 MEC-Constr. Creche "Clineu de Alm."

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de superávit financeiro, sendo R$ 18.568,86 de fonte 02-estadual e R$ 281.115,42 de fonte 05-federal; e por anulação de dotação orçamentária, apurados nos termos do parágrafo 1º, incisos I e III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

Anulação:                                           -176.311,25

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

199 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde -74.205,83

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

 

02 16 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME

713 12.365.1027.2095.0000 Gestão Pedagógica e Suporte da Educação Básica -102.105,42

3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

01 TESOURO

213 000 EDUC.INFANTIL-PRÉ-ESCOLA Convênios/entid

Art. 3º A abertura do crédito adicional constante nesta Lei tem como objetivo a adequação de dotações orçamentárias de recursos estaduais e federais.

Art. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 4.048, de 04 de julho de 2023, alterada pela Lei nº 4.095, de 17 de novembro de 2023 (Diretrizes Orçamentária/2024) e Lei nº 4.098, de 30 de novembro de 2023 (Orçamento/2024).

Art. 5º As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.098/2023.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 28 de fevereiro de 2024.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI Nº 4121, DE 2024

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