Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 4158, DE 10 DE JULHO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 11/07/2024 - Edição nº 1813

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 309.084,00 (Trezentos e nove mil, oitenta e quatro centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação ( + )                           309.084,00

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

776 10.301.1017.2020.0000 Atenção à Saúde Bucal    79.542,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

301012 Atenção a Saúde Bucal - APS

 

777 10.301.1017.2020.0000 Atenção à Saúde Bucal    79.542,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

301012 Atenção a Saúde Bucal - APS

 

778 10.303.1019.2090.0000 Assistência Farmacêutica Municipal   150.000,00

3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

801001 Emenda Parlamentar Estadual

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de excesso de arrecadação sendo R$ 150.000,00 de fonte 02-estadual, e R$ 159.084,00 de fonte 05-federal, apurados nos termos do parágrafo 1º, incisos II do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º A abertura do crédito adicional constante nesta Lei tem como objetivo a suplementação de dotação orçamentária para aquisição de medicamentos e custeio com Programa da Saúde Bucal. 

Art. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 4.048, de 04 de julho de 2023, alterada pela Lei nº 4.095, de 17 de novembro de 2023 (Diretrizes Orçamentária/2024) e Lei nº 4.098, de 30 de novembro de 2023 (Orçamento/2024).

Art. 5º As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.098/2023.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 10 de julho de 2024.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI Nº 4158, DE 2024

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