
Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI Nº 4178, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/11/2024 - Edição nº 1908
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.151, DE 21 DE JUNHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos de Metas e Riscos Fiscais, bem como os Anexos II e IIA da Lei nº 4.151, de 21 de junho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, de conformidade com os Anexos constantes desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 26 de novembro de 2024.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo