
Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI Nº 4202, DE 07 DE MARçO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/03/2025 - Edição nº 1968
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 740.006,46 (Setecentos e quarenta mil, seis reais e quarenta e seis centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:
Suplementação ( + ) 740.006,46
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
868 10.301.1017.2091.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 548,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300 063 Arboviroses
871 10.301.1017.2091.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 61,92
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE-Convênios/entidades/fundos
872 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 3,48
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300 049 Emenda estadual - Resolução 86
873 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 71,64
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300 052 Emenda Individual - Custeio
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
874 10.302.1017.2137.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 63.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
302 007 MAC - CAPS
875 10.302.1017.2137.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 22.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
302 007 MAC – CAPS
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
876 10.302.1017.2137.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 347.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
302 007 MAC - CAPS
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
869 10.302.1020.2022.0000 Promoção, Prevenção e Vigilância da Saúde 234,42
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300 063 Arboviroses
870 10.304.1020.2021.0000 Promoção, Prevenção e Vigilância da Saúde 87,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300 063 Arboviroses
02 16 02 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA-FUNDEB
877 12.365.1025.2132.0000 Profissionais do Magistério da Educação Básica 307.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
273 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS - CRECHE
Art. 2º s despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de superávit financeiro no valor de R$ 1.006,46 de fonte 02 – estadual e anulação de dotação orçamentária, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso I do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.
Anulação 739.000,00
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
251 10.302.1017.2109.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde -432.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
302 001 MAC - Atenção de Média e Alta Compl.
02 16 02 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA-FUNDEB
602 12.365.1025.2166.0000 Profissionais do Magistério da Educação Básica -307.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
271 000 EDUC. FUNDEB-MAGIST/PROF.EDUC.-CRECHE
Art. 3º A abertura do crédito adicional constante nesta Lei tem como objetivo a suplementação de dotação orçamentária para suplementação de recursos estaduais para arboviroses, suplementação para recurso federal para custeio do CAPS e FUNDEB.
Art. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 4.151, de 21 de junho de 2024, alterada pela Lei nº 4.178, de 26 de novembro de 2024 (Diretrizes Orçamentária/2025) e Lei nº 4.186, de 11 de dezembro de 2024 (Orçamento/2025).
Art. 5º As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de20%, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.151/2024.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 07 de março de 2025.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo