Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4455, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/08/2024 - Edição nº 1848

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.158, de 10 de julho de 2024;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação ( + )                             40.000,00

Anulação

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

776 10.301.1017.2020.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde  40.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

301012 Atenção a Saúde Bucal - APS

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de anulação de dotação orçamentária, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

Anulação:

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

777 10.301.1017.2020.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde  -40.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

301012 Atenção a Saúde Bucal – APS

Anulação ( - )                      -40.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 28 de agosto de 2024.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 4455, DE 2024

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