Município de Guararapes
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4455, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/08/2024 - Edição nº 1848
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.158, de 10 de julho de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:
Suplementação ( + ) 40.000,00
Anulação
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
776 10.301.1017.2020.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 40.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301012 Atenção a Saúde Bucal - APS
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de anulação de dotação orçamentária, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.
Anulação:
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
777 10.301.1017.2020.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde -40.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301012 Atenção a Saúde Bucal – APS
Anulação ( - ) -40.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 28 de agosto de 2024.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo