Município de Guararapes
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4497, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/12/2024 - Edição nº 1915
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.185, de 04 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.056.000,00 (Um milhão, cinquenta e seis mil reais), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:
Suplementação ( + ) 1.056.000,00
02 16 02 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA-FUNDEB
821 12.365.1025.2102.0000 Profissionais do Magistério da Educação Básica 788.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
272 000 EDUC. FUNDEB-MAGIST/PROF.EDUC.-PRÉ ESCOL
822 12.365.1025.2102.0000 Profissionais do Magistério da Educação Básica 182.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
272 000 EDUC. FUNDEB-MAGIST/PROF.EDUC.-PRÉ ESCOL
823 12.365.1025.2102.0000 Profissionais do Magistério da Educação Básica 86.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
272 000 EDUC. FUNDEB-MAGIST/PROF.EDUC.-PRÉ ESCOLA
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de excesso de arrecadação, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso II do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º A abertura do crédito adicional constante neste Decreto tem como objetivo a suplementação de dotação orçamentária para pagamento de folha de pagamento.
Art. 4º O disposto no presente Decreto fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 4.048, de 04 de julho de 2023, alterada pela Lei nº 4.095, de 17 de novembro de 2023 (Diretrizes Orçamentária/2024) e Lei nº 4.098, de 30 de novembro de 2023 (Orçamento/2024).
Art. 5º As despesas constantes no presente Decreto poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.098/2023.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 06 de dezembro de 2024.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo