Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4438, DE 12 DE JULHO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/07/2024 - Edição nº 1822

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.113, de 31 de janeiro de 2024;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação ( + )                                        15.000,00

02 16 03 COORDENADORIA MUNICIPAL DE ENSINO

709 12.367.1029.2133.0000 Apoio ao Fortalecimento do Sistema de Ensino  15.000,00

3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

01 TESOURO

110000 GERAL

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta anulação de dotação orçamentária, apurados nos termos do parágrafo 1º, incisos III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

Anulação:                                             -15.000,00

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

200 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde  -15.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

801001 Emenda Parlamentar Estadual

Art. 3º A abertura do crédito adicional constante neste Decreto tem como objetivo a suplementação de dotação orçamentária para contratação por tempo determinado.

Art. 4º O disposto no presente Decreto fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 4.048, de 04 de julho de 2023, alterada pela Lei nº 4.095, de 17 de novembro de 2023 (Diretrizes Orçamentária/2024) e Lei nº 4.098, de 30 de novembro de 2023 (Orçamento/2024).

Art. 5º As despesas constantes no presente Decreto poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.098/2023.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 12 de julho de 2024.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 4438, DE 2024

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