Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 34, DE 08 DE AGOSTO DE 1950.
Revogada pela Lei nº 51, de 15.04.1052
A Câmara Municipal de Guariba, em Sessão de 01 de agosto de 1950, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 21 de Setembro, Feriado Municipal.
Parágrafo único. O feriado referido neste artigo é consagrado ao Padroeiro da cidade (São Matheus), e para efeito de comemorações da instalação do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, 08 de agosto de 1950.
José Silva
Prefeito Municipal
Registrada em 08 de agosto de 1950.
Pedro Orlando
Secretário Contador