Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 34, DE 08 DE AGOSTO DE 1950.

Revogada pela Lei nº 51, de 15.04.1052

A Câmara Municipal de Guariba, em Sessão de 01 de agosto de 1950, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 21 de Setembro, Feriado Municipal.

Parágrafo único. O feriado referido neste artigo é consagrado ao Padroeiro da cidade (São Matheus), e para efeito de comemorações da instalação do Município.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, 08 de agosto de 1950.

José Silva

Prefeito Municipal

Registrada em 08 de agosto de 1950.

Pedro Orlando

Secretário Contador

Guariba - LEI Nº 34, DE 1950

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