Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 51, DE 15 DE ABRIL DE 1952.

Revogada pela Lei nº 344, de 20.02.1967

A Câmara Municipal de Guariba, em Sessão de 01 de abril de 1952, decreta, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º São considerados feriados, no Município de Guariba, para efeito do que dispõe a Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, os seguintes dias:

- 29 de Junho;

- 15 de Abril;

- 21 de Setembro;

- 1º de Novembro;

- 6ª Feira da Semana Santa; e,

- Corpus Christo.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 34, de 8 de agosto de 1950.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, 15 de abril de 1952.

Antonio José Rodrigues Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria, aos 15 de abril de 1952.

Pedro Orlando

Secretário Contador

Guariba - LEI Nº 51, DE 1952

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