Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 344, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1967.


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A Câmara Municipal de Guariba, em Sessão Ordinária do dia 15 de fevereiro de 1967, Decreta, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos feriados municipais no Município de Guariba, para efeito do Decreto-Lei Federal nº 86, de 27 de dezembro de 1966, os seguintes dias:

1) Sexta-Feira Santa;

2) Comemoração do Corpo de Deus;

3) 21 de Setembro;

4) 8 de Dezembro.

Art. 1º Ficam declarados feriados municipais, para os fins do disposto no artigo 11, da Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, alterado pelo Decreto-Lei nº 86, de 27 de dezembro de 1966, os seguintes dias de guarda, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro:(Redação dada pela Lei nº 1.190, de 22.01.1991)

1 – Sexta-feira da Paixão;

2 – Corpus Christi;

3 – Padroeiro São Matheus (Aniversário da Cidade); e,

4 – Finados.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 51, de 15 de abril de 1952.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guariba, 20 de fevereiro de 1967.

Ernesto de Angelis

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria, na mesma data.

Eduardo Atique

Secretário

Guariba - LEI Nº 344, DE 1967

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