Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 674, DE 10 DE JUNHO DE 1975.
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS”.
A Câmara Municipal de Guariba, em Sessão realizada no dia 03 de junho de 1975, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Quando qualquer funcionário municipal se deslocar para o exercício de qualquer serviço ou atribuições fora do Município, ser-lhe-á concedido, além das despesas de viagem ou transporte, o direito de receber dos cofres públicos municipais, às diárias calculadas de acordo com esta lei.
Art. 2º As diárias destinam a cobrir as despesas de hospedagem e alimentação e serão equivalentes ao disposto no parágrafo 1º (primeiro).
§ 1º Deverá o Sr. Prefeito Municipal de acordo com o que lhe confere a lei, estabelecer o valor da diária.
§ 2º O Prefeito Municipal estabelecerá o valor da diária sempre que ele achar necessário, não podendo ser alterado mais que 2 (duas) vezes por ano.
§ 3º Quando o deslocamento acarretar diária parcial, esta só será devida pelo tempo que o servidor estiver ausente no município:
a) para pouso – 1/2 diária;
b) para almoço – 1/4 de diária;
c) para jantar – 1/4 de diária.
Art. 3º Somente o Prefeito Municipal será competente, para determinar o número de funcionários a prestar serviços fora do Município e o pagamento da diária, mediante o preenchimento de formulário relatório próprio.
Art. 4º O total de diária não poderá ultrapassar em um só mês a mais de 10 (dez) diárias completas.
Art. 5º Quando a saída do funcionário para fora do Município, não acarretar despesas coberta pela diária, está não será devida.
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 456, de 06 de março de 1970.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, 10 de junho de 1975.
FRANCISCO ANTONIO LOUZADA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na mesma data.
FRANCISCO NAZARENO LOUZADA
Secretário