Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 823, DE 20 DE AGOSTO DE 1979.
“Acresce parágrafo único ao Artigo 138, da Lei nº 494, de 19 de março de 1971”.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 17 de agosto de 1979, Aprovou, e eu, Paulo Mangolini, Prefeito Municipal de Guariba, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 138, da Lei nº 494, de 19 de março de 1971, o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. Os funcionários que contarem com vinte e cinco anos de efetivo exercício, incorporar-se-á aos seus vencimentos para todos os efeitos e sem prejuízo do disposto neste artigo, a sexta parte de seus vencimentos integrais.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 20 de agosto de 1979.
Paulo Mangolini
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na mesma data.
Roodney das Graças Marques
Diretor da Divisão de Administração