Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 823, DE 20 DE AGOSTO DE 1979.

“Acresce parágrafo único ao Artigo 138, da Lei nº 494, de 19 de março de 1971”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 17 de agosto de 1979, Aprovou, e eu, Paulo Mangolini, Prefeito Municipal de Guariba, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 138, da Lei nº 494, de 19 de março de 1971, o seguinte parágrafo único:

“Parágrafo único. Os funcionários que contarem com vinte e cinco anos de efetivo exercício, incorporar-se-á aos seus vencimentos para todos os efeitos e sem prejuízo do disposto neste artigo, a sexta parte de seus vencimentos integrais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 20 de agosto de 1979.

Paulo Mangolini

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na mesma data.

Roodney das Graças Marques

Diretor da Divisão de Administração

Guariba - LEI Nº 823, DE 1979

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