Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 900, DE 20 DE MARçO DE 1981.

“Acresce dispositivos, que especifica na Lei nº 747, de 08 de dezembro de 1977”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 16 de março de 1981, Aprovou, e eu, Paulo Mangolini, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 5º, da Lei nº 747, de 08 de dezembro de 1977, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 5º .....

I - .....

II - .....

III - .....

IV - .....

V - .....

VI - a arborização completa de todas as vias de circulação do loteamento ou desmembramento.

Art. 2º O item I, do artigo 8º, da Lei nº 747, de 08 de dezembro de 1977, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

I - a executar, no prazo fixado pela Prefeitura, a abertura das vias de circulação e praças, com respectivos marcos de alinhamentos e nivelamentos, e equipamentos de infra-estrutura, a que se refere o artigo 5º, item V, e a arborização de todas as vias de circulação, previamente aprovados pela Prefeitura;

II - .....

III - .....

IV - .....

V - .....

§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º .....

Art. 3º O produto da venda, de que trata o artigo 1º desta lei, servirá de reforço à dotação de verba própria consignada no orçamento vigente, destinada a acorrer com as despesas dos serviços municipais de recepção e retransmissão de sinais de televisão.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 20 de março de 1981.

PAULO MANGOLINI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Divisão de Administração e Planejamento, na mesma data.

Roodney das Graças Marques

Diretor da Divisão de Administração

Guariba - LEI Nº 900, DE 1981

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!