Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 984, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984.
Vide Lei nº 1.006/1985Vide Lei nº 1.061/1987
Vide Lei nº 1.064/1988
Vide Lei nº 1.101/1989
Vide Lei nº 1.138/1989
Vide Lei nº 1.006/1985
Vide Lei nº 1.061/1987
Vide Lei nº 1.064/1988
Vide Lei nº 1.101/1989
Vide Lei nº 1.138/1989
Vide Lei nº 1.245/1991
“Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Guariba, Estado de São Paulo, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia xx de xxxxx de 1984, Aprovou, e eu, Evandro Vitorino, Prefeito Municipal de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Prefeitura Municipal de Guariba, em 17 de dezembro de 1984.
EVANDRO VITORINO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Divisão de Administração e Planejamento, na mesma data.
Sonia Ap. Guerra de Araujo
Dir. Div. Adm. Planejamento
Apresentado neste Cartório para Arquivamento nos termos do artigo 55, § 4º, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69.