Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 984, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984.

Vide Lei nº 1.006/1985
Vide Lei nº 1.061/1987
Vide Lei nº 1.064/1988
Vide Lei nº 1.101/1989
Vide Lei nº 1.138/1989
Vide Lei nº 1.006/1985
Vide Lei nº 1.061/1987
Vide Lei nº 1.064/1988
Vide Lei nº 1.101/1989
Vide Lei nº 1.138/1989
Vide Lei nº 1.245/1991

“Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Guariba, Estado de São Paulo, e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia xx de xxxxx de 1984, Aprovou, e eu, Evandro Vitorino, Prefeito Municipal de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Prefeitura Municipal de Guariba, em 17 de dezembro de 1984.

EVANDRO VITORINO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Divisão de Administração e Planejamento, na mesma data.

Sonia Ap. Guerra de Araujo

Dir. Div. Adm. Planejamento

Apresentado neste Cartório para Arquivamento nos termos do artigo 55, § 4º, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69.

Guariba - LEI Nº 984, DE 1984

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