Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1006, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1985.

“Altera item I do artigo 16 da Lei nº 984 de 17 de dezembro de 1984 e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 02 de dezembro de 1985, Aprovou, e eu, Evandro Vitorino, Prefeito Municipal de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O item I do artigo 16 da Lei nº 984 de 17 de dezembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:

S/Receita Bruta
(por mês)
S/valor Referência
(por ano)
1- Médicos PJ PF
2% 300%
1-A- Dentistas e Veterinários PJ PF
2% 300%

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 03 de dezembro de 1985.

EVANDRO VITORINO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na mesma data.

Sonia Ap. Guerra de Araujo

Dir. Div. Adm. Planejamento

Apresentado neste Cartório para Arquivamento nos termos do artigo 55, § 4º, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69.

Elisio Antonio Theodoro de Lima

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1006, DE 1985

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